LEI N.º 6.232, DE 04 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo SAMUEL CÂMARA, Presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil - CADB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Samuel Câmara, Presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil - CADB, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.