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LEI N.º 6.234, DE 04 DE MAIO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:

I - divulgar informações sobre o transtorno;

II - sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;

III - integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;

IV - possibilitar o diagnóstico e o tratamento precoce.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.

LEI N.º 6.234, DE 04 DE MAIO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:

I - divulgar informações sobre o transtorno;

II - sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;

III - integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;

IV - possibilitar o diagnóstico e o tratamento precoce.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.