LEI N.º 6.234, DE 04 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:
I - divulgar informações sobre o transtorno;
II - sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;
III - integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;
IV - possibilitar o diagnóstico e o tratamento precoce.
Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.