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LEI N.º 6.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

REVOGA a Lei Ordinária n.º 4.823, de 29 de abril de 2019, que “Institui no Estado Amazonas a ‘Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental’” e a Lei Ordinária n.º 5.240, de 10 de setembro 2020, que “Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e delegacias de polícia do Estado do Amazonas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 4.823, de 29 de abril de 2019, que “Institui no Estado Amazonas a ‘Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental’” e a Lei Ordinária n.º 5.240, de 10 de setembro 2020, que “Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e delegacias de polícia do Estado do Amazonas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 2023.

LEI N.º 6.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

REVOGA a Lei Ordinária n.º 4.823, de 29 de abril de 2019, que “Institui no Estado Amazonas a ‘Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental’” e a Lei Ordinária n.º 5.240, de 10 de setembro 2020, que “Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e delegacias de polícia do Estado do Amazonas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 4.823, de 29 de abril de 2019, que “Institui no Estado Amazonas a ‘Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental’” e a Lei Ordinária n.º 5.240, de 10 de setembro 2020, que “Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e delegacias de polícia do Estado do Amazonas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 2023.