LEI N.º 6.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
REVOGA a Lei Ordinária n.º 4.823, de 29 de abril de 2019, que “Institui no Estado Amazonas a ‘Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental’” e a Lei Ordinária n.º 5.240, de 10 de setembro 2020, que “Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e delegacias de polícia do Estado do Amazonas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 4.823, de 29 de abril de 2019, que “Institui no Estado Amazonas a ‘Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental’” e a Lei Ordinária n.º 5.240, de 10 de setembro 2020, que “Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e delegacias de polícia do Estado do Amazonas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 2023.