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LEI N.º 6.576, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

INSTITUI a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para os fins previsto nesta Lei, na Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial, entre outras medidas, também serão difundidas em seminários e palestras, sob responsabilidade da Instituição ou Corporação a que estejam vinculados os Profissionais de Segurança Pública, sobre as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social, instituída pela Lei Federal n.º 14.531, de 10 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2023.

LEI N.º 6.576, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

INSTITUI a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para os fins previsto nesta Lei, na Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial, entre outras medidas, também serão difundidas em seminários e palestras, sob responsabilidade da Instituição ou Corporação a que estejam vinculados os Profissionais de Segurança Pública, sobre as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social, instituída pela Lei Federal n.º 14.531, de 10 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2023.