LEI N.º 6.577, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI a Campanha Escola Mais Segura no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Campanha Escola Mais Segura tem como finalidade promover debates entre educadores, pais ou responsáveis e estudantes a respeito de políticas de prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio e bullying.
Art. 3º A Campanha consiste na promoção de palestras, fóruns, seminários, bem como outros tipos de formação, com o auxílio de profissionais da pedagogia, assistência social e psicologia, que tenham como objetivo conscientizar sobre a importância da prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio e bullying entre os alunos.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC promoverá continuamente esta Campanha no âmbito das escolas da rede pública de ensino nas datas mais convenientes, de acordo com o calendário escolar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2023.