LEI N.º 6.557, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual do Conservadorismo no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Conservadorismo, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2023.