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LEI N.º 6.491, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL, localizado na Rua Solto Soares (antiga Rua 19), Quadra 31, n.º 36, CEP: 69.038-291 - Bairro Lírio do Vale II - Manaus/AM, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é contribuir com mudanças sociais sustentáveis por meio de elaboração e gestão de projetos de Mobilização Social, Geração de Trabalho e Renda, Oficinas de Capacitação Profissional, com ações que contemplam sobretudo os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, ao passo que promovem a assessoria e consultoria para a elaboração e gestão de projetos sociais nas áreas rurais e urbanas, proporcionando o fortalecimento do terceiro setor.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 2023.

LEI N.º 6.491, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL, localizado na Rua Solto Soares (antiga Rua 19), Quadra 31, n.º 36, CEP: 69.038-291 - Bairro Lírio do Vale II - Manaus/AM, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é contribuir com mudanças sociais sustentáveis por meio de elaboração e gestão de projetos de Mobilização Social, Geração de Trabalho e Renda, Oficinas de Capacitação Profissional, com ações que contemplam sobretudo os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, ao passo que promovem a assessoria e consultoria para a elaboração e gestão de projetos sociais nas áreas rurais e urbanas, proporcionando o fortalecimento do terceiro setor.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 2023.