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LEI N.º 6.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia do Futebol Varzeano no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Futebol Varzeano, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho.

Art. 2º O Dia do Futebol Varzeano tem como objetivo homenagear e valorizar a prática do futebol amador e das competições realizadas nas áreas de lazer e campos de várzea, promovendo o reconhecimento da importância desses espaços para a cultura esportiva do estado.

Art. 3º A data mencionada no artigo 1.º poderá ser celebrada por meio de eventos, campeonatos, torneios e outras atividades relacionadas ao futebol varzeano, promovidas pelos órgãos públicos, entidades desportivas, associações de bairro, clubes esportivos, escolas e demais instituições interessadas.

Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser organizadas em parceria com entidades privadas, desde que atendam aos princípios estabelecidos por esta Lei.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo estadual a promoção de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do futebol varzeano, estimulando a participação da população nas atividades alusivas ao Dia do Futebol Varzeano.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor aplicabilidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Desporto e Lazer do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 2023.

LEI N.º 6.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia do Futebol Varzeano no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Futebol Varzeano, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho.

Art. 2º O Dia do Futebol Varzeano tem como objetivo homenagear e valorizar a prática do futebol amador e das competições realizadas nas áreas de lazer e campos de várzea, promovendo o reconhecimento da importância desses espaços para a cultura esportiva do estado.

Art. 3º A data mencionada no artigo 1.º poderá ser celebrada por meio de eventos, campeonatos, torneios e outras atividades relacionadas ao futebol varzeano, promovidas pelos órgãos públicos, entidades desportivas, associações de bairro, clubes esportivos, escolas e demais instituições interessadas.

Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser organizadas em parceria com entidades privadas, desde que atendam aos princípios estabelecidos por esta Lei.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo estadual a promoção de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do futebol varzeano, estimulando a participação da população nas atividades alusivas ao Dia do Futebol Varzeano.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor aplicabilidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Desporto e Lazer do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 2023.