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LEI N.º 6.507, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual de Valorização dos Policiais Penais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Valorização dos Policiais Penais, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 16 de dezembro.

Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2023.

LEI N.º 6.507, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual de Valorização dos Policiais Penais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Valorização dos Policiais Penais, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 16 de dezembro.

Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2023.