LEI N.º 6.508, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARA as Ruínas de Velho Airão (Airão Velho) como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, as Ruínas de Velho Airão (Airão Velho), localizadas na região do Município de Novo Airão, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo à adoção das medidas necessárias para o registro do bem imaterial, em concordância com os parâmetros da legislação em voga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2023.