LEI N.º 6.479, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual da Economia Solidária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 15 de dezembro como Dia Estadual da Economia Solidária.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Economia Solidária será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é o de celebrar o Dia Estadual da Economia Solidária e de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do Dia Estadual da Economia Solidária, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de outubro de 2023.