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LEI N.º 6.478, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI o dia 7 de junho como Dia do Portador da Síndrome de Tourette.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 7 de junho como Dia do Portador da Síndrome de Tourette. Parágrafo único. O Dia do Portador da Síndrome de Tourette será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2º A instituição do Dia do Portador da Síndrome de Tourette, tem como objetivos:

I - esclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;

II - informar os tratamentos adequados;

III - esclarecer sobre a necessidade e apoio familiar e da comunidade aos pacientes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do dia do portador da Síndrome de Tourette, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de outubro de 2023.

LEI N.º 6.478, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI o dia 7 de junho como Dia do Portador da Síndrome de Tourette.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 7 de junho como Dia do Portador da Síndrome de Tourette. Parágrafo único. O Dia do Portador da Síndrome de Tourette será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2º A instituição do Dia do Portador da Síndrome de Tourette, tem como objetivos:

I - esclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;

II - informar os tratamentos adequados;

III - esclarecer sobre a necessidade e apoio familiar e da comunidade aos pacientes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do dia do portador da Síndrome de Tourette, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de outubro de 2023.