LEI N.º 6.478, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI o dia 7 de junho como Dia do Portador da Síndrome de Tourette.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 7 de junho como Dia do Portador da Síndrome de Tourette. Parágrafo único. O Dia do Portador da Síndrome de Tourette será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2º A instituição do Dia do Portador da Síndrome de Tourette, tem como objetivos:
I - esclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;
II - informar os tratamentos adequados;
III - esclarecer sobre a necessidade e apoio familiar e da comunidade aos pacientes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do dia do portador da Síndrome de Tourette, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de outubro de 2023.