LEI N.º 6.203, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de abril, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A comemoração tem o objetivo de conscientizar sobre os benefícios da prática desses esportes e homenagear as pessoas e mestres que ministram e que ensinando contribuem diariamente com nossa sociedade com a prática desses esportes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2022.