LEI N.º 6.183, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
RECONHECE o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2022.