LEI N.º 6.180, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI a Semana Estadual de “eSports’’.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de “eSports”, em todo o Estado, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto nas Instituições Públicas e Privadas Educacionais, do Estado do Amazonas.
Art. 2º A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade, e aplicabilidade desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º O evento promoverá palestras, cursos, competições de jogos eletrônicos e outras atividades, que colaborem para o incentivo educacional, cultural e profissionalizante aos interessados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2022.