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LEI N.º 6.026, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

DECLARA o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, entre os dias 6 a 15 de setembro.

Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

LEI N.º 6.026, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

DECLARA o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, entre os dias 6 a 15 de setembro.

Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa