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LEI N.º 6.015, DE 28 DE JULHO DE 2022

INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 6.015, DE 28 DE JULHO DE 2022

INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil