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LEI N.º 5.971, DE 13 DE JULHO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Cultura será celebrado anualmente, na última sexta- feira do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2022.

LEI N.º 5.971, DE 13 DE JULHO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Cultura será celebrado anualmente, na última sexta- feira do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2022.