LEI N.º 5.972, DE 13 DE JULHO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Síndrome de Sotos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Síndrome de Sotos, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de setembro, âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1º O Dia Estadual da Conscientização Sobre a Síndrome de Sotos tem a finalidade de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado do Amazonas e da Sociedade Civil sobre esta problemática.
§ 2º O Dia Estadual da Conscientização Sobre a Síndrome de Sotos deve servir para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o paciente raro quanto os seus familiares.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no art. 1.º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2022.