LEI N.º 5.960, DE 06 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 3.159,24m² (três mil, cento e cinquenta e nove inteiros e 24 centésimos de metros quadrados), localizado na Avenida Laguna, nº 1357, Bairro Lírio do Vale, inserido na Matrícula nº 17.828, em 09 de setembro de 1970, livro 3-Q, folhas 249, do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se às atividades da Unidade Básica de Saúde - UBS Luiz Montenegro.
Art. 3º A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de julho de 2022.