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LEI N.º 5.937, DE 22 DE JUNHO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual do Condutor de Ambulância.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Condutor de Ambulância, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2022.

LEI N.º 5.937, DE 22 DE JUNHO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual do Condutor de Ambulância.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Condutor de Ambulância, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2022.