LEI N.º 5.941, DE 22 DE JUNHO DE 2022
REVOGA a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que “Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que “Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2022.