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LEI N.º 5.941, DE 22 DE JUNHO DE 2022

REVOGA a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que “Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que “Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2022.

LEI N.º 5.941, DE 22 DE JUNHO DE 2022

REVOGA a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que “Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que “Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2022.