LEI N.º 5.876, DE 11 DE MAIO DE 2022
INCLUI o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluído o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2022.