LEI N.º 5.905, DE 26 DE MAIO DE 2022
INSTITUI o Dia do Trabalhador Portuário Avulso do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Trabalhador Portuário Avulso a ser comemorado anualmente no dia 28 de janeiro.
Parágrafo único. Entende-se como Trabalhador Portuário Avulso aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO.
Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de maio de 2022.