LEI N.º 5.872, DE 29 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ ANTÔNIO CAMPOS CORRÊA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ ANTÔNIO CAMPOS CORRÊA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2022.