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LEI N.º 5.850, DE 12 DE ABRIL DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública o GRUPO MULHERES EM FOCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o GRUPO MULHERES EM FOCO, CNPJ: 36.525.918/0001-00, com sede e foro na Cidade de Tabatinga/AM, localizada na Avenida da Amizade, SN, CEP: 69.640-000, Bairro Centro.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de abril de 2022.

LEI N.º 5.850, DE 12 DE ABRIL DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública o GRUPO MULHERES EM FOCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o GRUPO MULHERES EM FOCO, CNPJ: 36.525.918/0001-00, com sede e foro na Cidade de Tabatinga/AM, localizada na Avenida da Amizade, SN, CEP: 69.640-000, Bairro Centro.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de abril de 2022.