LEI N.º 5.852, DE 13 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC, a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 2022.