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LEI N.º 5.852, DE 13 DE ABRIL DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC, a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 2022.

LEI N.º 5.852, DE 13 DE ABRIL DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC, a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 2022.