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LEI N.º 5.830, DE 29 DE MARÇO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Felipe Bauzière (PHELIPPE ROBERT JENA BAUZIÈRE), Vice-Inspetor da Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Felipe Bauzière (PHELIPPE ROBERT JENA BAUZIÈRE), Vice-Inspetor da Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia, nascido em Toumai, na Bélgica (francófona), conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de março de 2022.

LEI N.º 5.830, DE 29 DE MARÇO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Felipe Bauzière (PHELIPPE ROBERT JENA BAUZIÈRE), Vice-Inspetor da Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Felipe Bauzière (PHELIPPE ROBERT JENA BAUZIÈRE), Vice-Inspetor da Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia, nascido em Toumai, na Bélgica (francófona), conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de março de 2022.