LEI N.º 5.811, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE sobre a inclusão dos acometidos pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) na condição de pessoas com necessidades especiais e beneficiados pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os acometidos pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) serão reconhecidos como pessoas com necessidades especiais e beneficiados pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência do Estado do Amazonas.
Art. 2º Todos os benefícios sociais oferecidos às pessoas com outras deficiências serão usufruídos pelas pessoas acometidas pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose).
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover estudos, através da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, visando cadastrar os portadores de Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose), objetivando conhecer a atual situação, bem como o possível acompanhamento clínico, social e laborativo dessas pessoas.
Art. 4º Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessária para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de fevereiro de 2022.