LEI N.º 5.804, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 22 de maio como o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia tem por objetivo a realização de atividades, palestras e campanhas informativas com o intuito de alertar, educar e mobilizar as gestantes para o rastreio, a prevenção e o diagnóstico precoce, bem como sensibilizar os gestores públicos, a sociedade, a imprensa e, por meio dela, amplificar a disseminação das informações para o maior número de pessoas.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais e com entidades da sociedade civil organizada, para promoção e ampliação das informações.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2022.