Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 6.142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

Art. 2.º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:

I - o que é a Mielomeningocele;

II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;

III - sintomas;

IV - importância do diagnóstico precoce;

V - possibilidade do tratamento intrauterino e extrauterino;

VI - a compatibilidade da Mielomeningocele com a vida extrauterina.

Art. 3.º A data a que se refere o artigo 1.º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, com a presença de profissionais da área de saúde e entidades afetas ao tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da Mielomeningocele.

Art. 4.º O Poder Público regulamentará a presente Lei, a fim de possibilitar a sua devida execução.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

LEI N.º 6.142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

Art. 2.º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:

I - o que é a Mielomeningocele;

II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;

III - sintomas;

IV - importância do diagnóstico precoce;

V - possibilidade do tratamento intrauterino e extrauterino;

VI - a compatibilidade da Mielomeningocele com a vida extrauterina.

Art. 3.º A data a que se refere o artigo 1.º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, com a presença de profissionais da área de saúde e entidades afetas ao tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da Mielomeningocele.

Art. 4.º O Poder Público regulamentará a presente Lei, a fim de possibilitar a sua devida execução.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde