LEI N.º 6.142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.
Art. 2.º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:
I - o que é a Mielomeningocele;
II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;
III - sintomas;
IV - importância do diagnóstico precoce;
V - possibilidade do tratamento intrauterino e extrauterino;
VI - a compatibilidade da Mielomeningocele com a vida extrauterina.
Art. 3.º A data a que se refere o artigo 1.º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, com a presença de profissionais da área de saúde e entidades afetas ao tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da Mielomeningocele.
Art. 4.º O Poder Público regulamentará a presente Lei, a fim de possibilitar a sua devida execução.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde