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LEI N.º 6.143, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Selo Amigo da Criança e do Adolescente no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Selo Amigo da Criança e do Adolescente, a ser conferido:

I - às empresas do setor privado que contribuem diretamente, ou indiretamente, com o repasse de recursos oriundos de deduções ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em projetos sociais, em prol das crianças e adolescentes no Estado do Amazonas;

II - às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, associações e entidades que atuam diretamente em projetos sociais em prol das crianças e adolescentes no Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Poder Executivo, através de seu órgão competente:

I - fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta Lei;

II - indicará as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo;

III - determinará o modelo de selo a ser adotado.

Parágrafo único. Para obtenção do selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.

Art. 3.º O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.

Art. 4.º A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Amigo da Criança e do Adolescente e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

LEI N.º 6.143, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Selo Amigo da Criança e do Adolescente no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Selo Amigo da Criança e do Adolescente, a ser conferido:

I - às empresas do setor privado que contribuem diretamente, ou indiretamente, com o repasse de recursos oriundos de deduções ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em projetos sociais, em prol das crianças e adolescentes no Estado do Amazonas;

II - às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, associações e entidades que atuam diretamente em projetos sociais em prol das crianças e adolescentes no Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Poder Executivo, através de seu órgão competente:

I - fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta Lei;

II - indicará as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo;

III - determinará o modelo de selo a ser adotado.

Parágrafo único. Para obtenção do selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.

Art. 3.º O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.

Art. 4.º A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Amigo da Criança e do Adolescente e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

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