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LEI N.º 6.141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de Junho, âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

LEI N.º 6.141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de Junho, âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde