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LEI N.º 6.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

CRIA a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho, e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. As datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:

I - prevenção e repressão ao tráfico de pessoas;

II - proteção e auxílio as vítimas do tráfico de pessoas.

Art. 3.º Estabelece o coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.

Art. 4.º A iniciativa privada poderá fazer divulgação desta parceria a esta realização.

Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

LEI N.º 6.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

CRIA a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho, e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. As datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:

I - prevenção e repressão ao tráfico de pessoas;

II - proteção e auxílio as vítimas do tráfico de pessoas.

Art. 3.º Estabelece o coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.

Art. 4.º A iniciativa privada poderá fazer divulgação desta parceria a esta realização.

Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania