LEI N.º 6.147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI o Dia do Parlamento Jovem Amazonense.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Esta Lei institui o Dia do Parlamento Jovem Amazonense no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.
§ 1.º Para os efeitos desta Lei, considera-se Parlamento Jovem Amazonense o programa de educação cidadã que visa disseminar informações educativas que contribuam para a conscientização de jovens estudantes sobre a relevância:
I - da política no cotidiano dos cidadãos; e
II - do exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.
§ 2.º A disseminação de informações educativas de que trata o § 1.º deste artigo poderá ser feita mediante a simulação do exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil