Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 6.147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia do Parlamento Jovem Amazonense.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Esta Lei institui o Dia do Parlamento Jovem Amazonense no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.

§ 1.º Para os efeitos desta Lei, considera-se Parlamento Jovem Amazonense o programa de educação cidadã que visa disseminar informações educativas que contribuam para a conscientização de jovens estudantes sobre a relevância:

I - da política no cotidiano dos cidadãos; e

II - do exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.

§ 2.º A disseminação de informações educativas de que trata o § 1.º deste artigo poderá ser feita mediante a simulação do exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 6.147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia do Parlamento Jovem Amazonense.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Esta Lei institui o Dia do Parlamento Jovem Amazonense no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.

§ 1.º Para os efeitos desta Lei, considera-se Parlamento Jovem Amazonense o programa de educação cidadã que visa disseminar informações educativas que contribuam para a conscientização de jovens estudantes sobre a relevância:

I - da política no cotidiano dos cidadãos; e

II - do exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.

§ 2.º A disseminação de informações educativas de que trata o § 1.º deste artigo poderá ser feita mediante a simulação do exercício da atividade parlamentar no âmbito dos Poderes Legislativos estadual e municipais.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil