Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 6.148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, a redação da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, que “INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto.” (Inclusão do Grande Oriente do Brasil - GOB e da Confederação Maçônica do Brasil - COMAB).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A ementa da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e a Confederação Maçônica do Brasil - COMAB.(NR)

Art. 2.º O art. 1.º da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Família Maçônica”, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, os Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e Confederação Maçônica do Brasil - COMAB, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.” (NR).

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 6.148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, a redação da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, que “INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto.” (Inclusão do Grande Oriente do Brasil - GOB e da Confederação Maçônica do Brasil - COMAB).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A ementa da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e a Confederação Maçônica do Brasil - COMAB.(NR)

Art. 2.º O art. 1.º da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Família Maçônica”, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, os Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e Confederação Maçônica do Brasil - COMAB, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.” (NR).

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil