LEI N.º 6.148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, a redação da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, que “INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó e os Bodes do Asfalto.” (Inclusão do Grande Oriente do Brasil - GOB e da Confederação Maçônica do Brasil - COMAB).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º A ementa da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
”INSTITUI o Dia da Família Maçônica, composta pela Grande Loja Maçônica - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e a Confederação Maçônica do Brasil - COMAB.” (NR)
Art. 2.º O art. 1.º da Lei Ordinária nº 6.015, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o “Dia da Família Maçônica”, composta pela Grande Loja Maçônica do Amazonas - GLOMAM, a Ordem DeMolay, a Ordem da Estrela do Oriente, a Ordem Internacional das Filhas de Jó, os Bodes do Asfalto, o Grande Oriente do Brasil - GOB e Confederação Maçônica do Brasil - COMAB, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.” (NR).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil