LEI N.º 6.074, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226/2008, referente ao Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Aprova a Lei Ordinária que altera a TABELA ANEXA I, da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, no que corresponde ao cargo de Auxiliar Judiciário e suas classes e níveis.
TABELA ANEXA I
CLASSE | NÍVEL I | NÍVEL II | NÍVEL III |
A | 4.313,72 | 4.443,13 | 4.576,43 |
B | 4.805,25 | 4.949,39 | 5.097,88 |
C | 5.352,79 | 5.513,36 | 5.678,77 |
D | 5.962,70 | 6.141,60 | 6.325,83 |
E | 6.642,14 | 6.841,39 | 7.046,64 |
F | 7.398,86 | 7.620,92 | 7.849,57 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os efeitos da presente alteração iniciar-se-ão a partir da publicação da respectiva Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de dezembro de 2022.