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LEI N. º 6.073, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA o anexo da Lei nº 3.226/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.  Ficam criados 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas, simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento em comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG.

Art.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 13 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de dezembro de 2022.

LEI N. º 6.073, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA o anexo da Lei nº 3.226/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.  Ficam criados 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas, simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento em comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG.

Art.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 13 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de dezembro de 2022.