LEI N. º 6.073, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA o anexo da Lei nº 3.226/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas, simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento em comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 13 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de dezembro de 2022.