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LEI N.º 6.061, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

RECONHECE o Festejo em Honra à Nossa Senhora de Guadalupe do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra à Nossa Senhora de Guadalupe do Município de Fonte Boa, no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, no dia 12 de dezembro.

Art. 2.º Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

LEI N.º 6.061, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

RECONHECE o Festejo em Honra à Nossa Senhora de Guadalupe do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra à Nossa Senhora de Guadalupe do Município de Fonte Boa, no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, no dia 12 de dezembro.

Art. 2.º Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa