LEI N.º 6.069, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA a Banda de Música dos Fuzileiros Navais do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Banda de Música dos Fuzileiros Navais do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN).
Art. 2.º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa