LEI N.º 6.070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Habilitar Ensinando o Brasil Amazônico - HEBRAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Habilitar Ensinando o Brasil Amazônico - HEBRAM, CNPJ: 11.291.529/0001-28, com sede e foro no Município de Iranduba, na Av. Nova Veneza, nº 01 - Distrito de Cacau Pirera, CEP: 69.421- 000.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania