LEI N.º 6.056, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
RECONHECE como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Basílica de Santo Antônio e seu entorno.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Basílica de Santo Antônio e seu entorno.
Art. 2.º Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa