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LEI N.º 6.055, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

RECONHECE a Liga de Quadrilhas Juninas do Amazonas - Liquajuam como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecida a Liga de Quadrilhas Juninas do Amazonas - Liquajuam, situada na Rua Gualter Marques Batista, 429, Petrópolis, Manaus/AM, CEP 69063-640, com CNPJ nº 10.440.301/0001-90, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

LEI N.º 6.055, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

RECONHECE a Liga de Quadrilhas Juninas do Amazonas - Liquajuam como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecida a Liga de Quadrilhas Juninas do Amazonas - Liquajuam, situada na Rua Gualter Marques Batista, 429, Petrópolis, Manaus/AM, CEP 69063-640, com CNPJ nº 10.440.301/0001-90, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa