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LEI N.º 6.037, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, modificado pela Lei Ordinária n.º 5.718, de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPE-D/Militares Adm. Superior.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O Anexo XII da Lei Estadual n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei Estadual n.º 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XII

VALORES GAMPE-D

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

GAMPE-D/Militares

34

R$2.458,55

GAMPE-D/Militares Adm. Superior

6

R$4.694,19

TOTAL

40

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 6.037, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, modificado pela Lei Ordinária n.º 5.718, de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPE-D/Militares Adm. Superior.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O Anexo XII da Lei Estadual n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei Estadual n.º 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XII

VALORES GAMPE-D

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

GAMPE-D/Militares

34

R$2.458,55

GAMPE-D/Militares Adm. Superior

6

R$4.694,19

TOTAL

40

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil