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LEI N.º 6.036, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA, na forma específica, a Lei Delegada n. 124, de 1.º de novembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor Técnico para Vice-Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, ficando mantidas as atribuições e a remuneração já fixadas para o cargo.

Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, a Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração do caput do artigo 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio do Vice-Diretor-Presidente e de um Diretor Administrativo-Financeiro, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento tem a seguinte estrutura organizacional:

..................................................................................

II - alteração da alínea “a” do inciso III do artigo 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º ....................................................

III - ...........................................................:

a) Gabinete do Vice-Diretor-Presidente:

.................................................................

III - alteração do parágrafo único do artigo 7.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7.º. ...................................................

Parágrafo único. O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Vice-Diretor-Presidente e, nos impedimentos e afastamentos legais deste, pelo Diretor Administrativo-Financeiro.

IV - alteração do caput do artigo 8.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8.º Constituem competências comuns do Vice-Diretor-Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Amazonas de Alto Rendimento:

...................................................................................

V - alteração do Anexo Único, modificando a nomenclatura do cargo de Diretor Técnico para Vice-Diretor-Presidente.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

LEI N.º 6.036, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA, na forma específica, a Lei Delegada n. 124, de 1.º de novembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor Técnico para Vice-Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, ficando mantidas as atribuições e a remuneração já fixadas para o cargo.

Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, a Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração do caput do artigo 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio do Vice-Diretor-Presidente e de um Diretor Administrativo-Financeiro, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento tem a seguinte estrutura organizacional:

..................................................................................

II - alteração da alínea “a” do inciso III do artigo 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º ....................................................

III - ...........................................................:

a) Gabinete do Vice-Diretor-Presidente:

.................................................................

III - alteração do parágrafo único do artigo 7.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7.º. ...................................................

Parágrafo único. O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Vice-Diretor-Presidente e, nos impedimentos e afastamentos legais deste, pelo Diretor Administrativo-Financeiro.

IV - alteração do caput do artigo 8.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8.º Constituem competências comuns do Vice-Diretor-Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Amazonas de Alto Rendimento:

...................................................................................

V - alteração do Anexo Único, modificando a nomenclatura do cargo de Diretor Técnico para Vice-Diretor-Presidente.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto