LEI N.º 6.037, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, modificado pela Lei Ordinária n.º 5.718, de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPE-D/Militares Adm. Superior.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O Anexo XII da Lei Estadual n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei Estadual n.º 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XII
VALORES GAMPE-D
GRATIFICAÇÃO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
GAMPE-D/Militares | 34 | R$2.458,55 |
GAMPE-D/Militares Adm. Superior | 6 | R$4.694,19 |
TOTAL | 40 |
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil