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LEI N.º 5.586, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA a Lei nº 5.088, de 9 de janeiro de 2020, que “INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 5.088, de 9 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de setembro como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de setembro de 2021.

LEI N.º 5.586, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA a Lei nº 5.088, de 9 de janeiro de 2020, que “INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 5.088, de 9 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de setembro como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de setembro de 2021.