LEI N.º 5.521, DE 02 DE JULHO DE 2021
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas DÉLCIO LUÍS SANTOS.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2021.