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LEI N.º 5.513, DE 28 DE JUNHO DE 2021

INSTITUI a Semana da Conscientização Política no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização Política, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

Parágrafo único. A Semana que trata esta Lei tem por objetivo conscientizar a população em geral acerca dos seus direitos e deveres políticos, bem como demonstrar a importância da atuação do cidadão no sistema democrático brasileiro.

Art. 2º O Poder Público, em parceria com escolas, instituições e entidades não governamentais, poderá desenvolver programações com realização de palestras, debates, workshops e atividades sobre formação política, levando ao conhecimento desses cidadãos questões referentes às atribuições dos políticos, nas esferas do Poder Legislativo e Executivo.

Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos serão ideologicamente neutros e politicamente apartidários.

Art. 4º A Semana de Conscientização Política passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2021.



 

LEI N.º 5.513, DE 28 DE JUNHO DE 2021

INSTITUI a Semana da Conscientização Política no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização Política, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

Parágrafo único. A Semana que trata esta Lei tem por objetivo conscientizar a população em geral acerca dos seus direitos e deveres políticos, bem como demonstrar a importância da atuação do cidadão no sistema democrático brasileiro.

Art. 2º O Poder Público, em parceria com escolas, instituições e entidades não governamentais, poderá desenvolver programações com realização de palestras, debates, workshops e atividades sobre formação política, levando ao conhecimento desses cidadãos questões referentes às atribuições dos políticos, nas esferas do Poder Legislativo e Executivo.

Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos serão ideologicamente neutros e politicamente apartidários.

Art. 4º A Semana de Conscientização Política passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2021.